Como Declarar Seguro no Imposto de Renda Sendo MEI
Resumo para quem tem pressa
Se você é MEI (Microempreendedor Individual) e contratou um seguro — seja de vida, carro, empresarial ou qualquer outro — pode sim precisar declará-lo no Imposto de Renda, dependendo do tipo de seguro e da sua situação fiscal. Em resumo:
- Seguro pessoal (vida, carro, residencial) pago com dinheiro da pessoa física deve ser informado na declaração como PF.
- Seguro pago pela empresa (CNPJ MEI) entra como despesa operacional (caso tenha contabilidade regular).
- Valores recebidos de indenizações podem ou não ser tributáveis, dependendo do caso.
Agora vamos te mostrar passo a passo, com exemplos e tudo mastigado, como declarar seguro no IR sendo MEI.
Introdução
O MEI é uma das formas mais simples de empreender no Brasil, mas nem por isso está livre das obrigações fiscais. Uma dúvida muito comum é sobre como declarar seguros no Imposto de Renda, principalmente quando envolve o uso misto entre CPF e CNPJ. Neste guia, vamos esclarecer tudo com uma linguagem direta, humana e prática.
O que é considerado “seguro” para fins de Imposto de Renda?
Tipos mais comuns de seguro entre MEIs:
- Seguro de Vida
- Seguro de Automóvel (uso pessoal ou comercial)
- Seguro Empresarial (patrimônio, estoque, equipamentos)
- Seguro Residencial
Quem contratou o seguro: Pessoa Física ou Jurídica?
Esse é o ponto-chave. Para a Receita Federal, é quem pagou e qual a finalidade do seguro que determina como será declarado:
- Pessoa Física (CPF): entra na declaração de IR como despesa pessoal.
- Pessoa Jurídica (CNPJ MEI): pode ser considerado custo operacional, mas não impacta a declaração do IRPF (Pessoa Física) diretamente.
Como declarar seguro no IR sendo MEI — passo a passo
1. Seguro de Vida pago como Pessoa Física
Onde declarar:
- Acesse o programa da Receita Federal.
- Vá até Pagamentos Efetuados.
- Use o código 36 – Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
Informações exigidas:
- Nome da seguradora
- CNPJ da seguradora
- Valor total pago no ano
Exemplo:
Código: 36 Nome: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60 Valor pago: R$ 1.200,00
2. Seguro de Automóvel
Se for um carro de uso pessoal, mesmo que você seja MEI, deve declarar como pessoa física.
Onde declarar:
- Não é necessário declarar o pagamento do seguro.
- Apenas declare o veículo em Bens e Direitos com seu respectivo valor.
- Se recebeu indenização, aí sim deve declarar.
Recebeu indenização? Faça assim:
- Vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Use o código 03 – Capital recebido de seguro.
3. Seguro Empresarial ou Equipamentos
Pago com CNPJ (conta PJ)?
- Nesse caso, não entra na declaração de IRPF.
- Entra apenas na contabilidade do CNPJ (caso tenha contador e livro-caixa).
Dica:
Se você não tem contabilidade formal, guarde todos os comprovantes para se proteger em uma eventual fiscalização.
E se o MEI recebeu uma indenização do seguro?
Casos comuns:
- Acidente pessoal com cobertura do seguro de vida.
- Perda total do carro segurado.
- Incêndio ou roubo na empresa.
Como declarar:
- Indenizações pessoais: declare em Rendimentos Isentos (código 03).
- Indenizações para empresa (via CNPJ): não precisa declarar na IRPF, mas precisa registrar na contabilidade empresarial.
Seguro pago com misto de CPF e CNPJ, como fazer?
Exemplo comum:
Você usa um carro para trabalhar (Uber, entregas, etc.) e paga o seguro com conta PJ. Mas também usa o carro pessoalmente.
Como declarar:
- Se o carro está em seu nome (CPF), declare normalmente como bem.
- O seguro pago com conta PJ não entra no seu IRPF.
- Se recebeu indenização, deve declarar.
O que acontece se eu não declarar corretamente?
Riscos:
- Malha fina por inconsistência de rendimentos.
- Problemas em futuras fiscalizações.
- Dificuldades para comprovar origem de bens ou valores.
Recomendação:
Mesmo sendo MEI e com rendimentos abaixo do limite da obrigatoriedade do IRPF, mantenha seus dados organizados. A Receita cruza informações com seguradoras e bancos.
Dicas finais para MEIs que contratam seguros
- Separe gastos pessoais dos empresariais.
- Use sempre CNPJ para despesas da empresa (quando for o caso).
- Guarde apólices, boletos e comprovantes.
- Consulte um contador caso haja dúvidas sobre uso do seguro no IR.
Se você chegou até aqui, parabéns: agora sabe tudo sobre como declarar seguro no Imposto de Renda sendo MEI. Organize seus dados e evite dores de cabeça com o leão!
Fontes e Referências Oficiais
- Portal do MEI – Receita Federal
- Página oficial do Imposto de Renda – Receita Federal
- Códigos de Pagamentos Efetuados no IRPF
- Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Micro e Pequena Empresa
- Serasa – Seguro de vida deve ser declarado no IR?
- Portal Contábeis – Como o MEI declara o IR
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